sexta-feira, 22 de abril de 2011

O DIA MUNDIAL DO LIVRO E DO DIREITO DO AUTOR





A GUISA DE INTRODUÇÃO

A comunicação escrita existe desde os primórdios dos tempos – a princípio, em forma codificada – simbologia. Forma peculiar a cada época, adequada às possibilidades e realidade de cada povo. Através dela – a escrita, chegamos ao conhecimento e a concretização do abstrato – sentires, ideologias; vemos materializado, transformado em livros, o que, dantes, se tornava impossível – a intelectualidade do ser; o potencial criativo - o real e o surreal, dessa forma, chegando-se a imortalização do finito.
A escrita tem o poder de produzir em nós, imagens e imagens – é fonte fotográfica;
icentivadora às múltiplas leituras; máquina do tempo; mágica em realização de desejos.
Através da escrita catalogada, em páginas numeradas e reunidas – o livro, chegamos, hoje, ao conhecimento de gênios, tais quais: Miguel de Cervantes, Garcilaso de la Vega, William Shakespeare, Vladimir Nabokov, Maurice Druon e tantos outros de variadas nacionalidades.

Comemoramos no dia 23 de abril, O Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor.
A United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), fundada aos 16 dias do mês de novembro de 1945, objetivando promover a paz a segurança e proteção aos direitos autorais, no âmbito educacional mundial - ciência, cultura e comunicações, comemora todos os anos no dia 23 de abril “O Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor.” Data que foi criada na XXVIII Conferência Geral da UNESCO, entre 25 a 16 de novembro de 1995 e escolhida por nessa data precisamente no ano de 1616 terem falecido – Miguel de Cervantes, William Shakespeare e Garcilaso de la Vega – homenagem póstuma.

Outrossim, nessa mesma data, morreram ou nasceram escritores e/ou poetas conceituados.

Destarte, aproveito para homenagear aos Editores - em especial, à Mário Scherer pela bela antologia, da qual, tenho a honra de participar - Acadêmicos Correspondentes da Real Academia de Letras/POA

A Lei protetora dos direitos autorais é a Lei 9.610/98.
“O artista cria não se apropria.”
(EstherRogessi)
Recife,19/04/11 às 15h18mn

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Quem sou eu

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Baronesa da Gothia Rogessi de A. Mendes (EstherRogessi). Pernambucana, outorgada com Título Nobiliárquico - Alta Insígnia BARONESA DA GOTHIA da Augustíssima e Soberana Casa Real e Imperial dos Godos de Oriente, DAMA COMENDADORA da Real Ordem dos Cavaleiros e Damas Rei Ramiro de Leão. Comendadora pelo CONINTER ARTES.. Escritora UBE/SP; Embaixadora da Paz (FEBACLA); Artista plástica, Membro Correspondente de várias Academias de Letras e Artes Nacionais e Internacionais. Consulesa e Comendadora. Tem escritos publicados em Antologias e Revistas Virtuais, no Brasil e exterior. Publicou o seu primeiro livro solo, pela Editora Literarte intitulado "Conflitos de uma alma" Romance ISBN 978-8-5835200-8-5 EstherRogessi recebeu várias premiações nacionais e internacionais.